Teto para investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, o teto é restabelecido.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
Permanece inalterado o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
O teto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do FGC, no dia 18 de dezembro, mediante alteração no Regulamento do fundo, a qual foi também aprovada pelo CMN em reunião de 21 de dezembro de 2017.
Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração. Para conhecer a lista completa, acesse: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc
O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia, em consonância com as recomendações internacionais. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.
Como era | Como ficou |
Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. | Limite permanece inalterado. |
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF ou CNPJ em qualquer período. |
Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos, para a garantia paga pelo FGC. |
Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC. | Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis. |
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