LIMITAÇÃO DA GARANTIA ATÉ R$ 1 MILHÃO

 

Teto para investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, o teto é restabelecido.

 

A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

 

Permanece inalterado o limite de ​R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro.

 

Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.

Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos. 

O teto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do FGC, no dia 18 de dezembro, mediante alteração no Regulamento do fundo, a qual foi também aprovada pelo CMN em reunião de 21 de dezembro de 2017.

 

Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração. Para conhecer a lista completa, acesse: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc

 

O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia, em consonância com as recomendações internacionais. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.   

                                                           

Como era Como ficou
Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. Limite permanece inalterado.
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF​ ou CNPJ em qualquer período.

Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos,​ para a garantia paga pelo FGC.

Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC. Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS LIMITAÇÃO ATÉ R$ 1 MILHÃO

 

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